Estas práticas sustentáveis são imprescindíveis para empresas se manterem no mercado 

Webinar ESG Títulos Verdes

A adoção de boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) se consolidou como essencial para qualquer empresa se manter relevante. A importância do ESG, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e os Títulos Verdes foram abordados pelos advogados Erik Oioli, sócio da VBSO Advogados, e Samanta Pineda, especialista em Direito Socioambiental, sócia do Pineda & Krahn, no webinar “Negócios Sustentáveis”, que aconteceu no dia 25/02.

A advogada Samanta Pineda iniciou o webinar ressaltando que o Brasil, ao longo de sua história, tem inovado na legislação ambiental e no modo de produzir. Destacou a criação do Código Florestal e o Código de Águas, em 1934; a instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981; e a criação da Lei de Crimes Ambientais, na década de 1990, entre outras iniciativas. “Na comparação com o restante do mundo, sempre estivemos à frente”.  

Segundo ela, a partir da década de 2000, a sustentabilidade do sistema de produção passou a ser reconhecida como prioridade e influenciou na adoção de iniciativas ESG pelas empresas, tornando os negócios sustentáveis. “Hoje, o investidor não se preocupa apenas com o lucro, mas também com o bem que a empresa faz. A boa notícia é que empresas interessadas em migrar para um sistema sustentável terão capital, já que investidores estão interessados em financiar esses projetos”, salienta a advogada.

“Estamos em um momento em que os próprios investidores cobram adoção de conceitos sustentáveis. Se esses conceitos não forem adotados, o lucro será afetado”, afirma Erik Oioli, advogado especialista em Direito Bancário, palestrante no webinar. De acordo com ele, o momento é propício para realização de investimentos que trazem retorno financeiro e benefícios para quem é financiado e para a sociedade.

Uma das opções são os Títulos Verdes ou “Green Bonds”, títulos de renda fixa utilizados na captação de recursos para implantar ou refinanciar projetos e ativos que tenham atributos positivos do ponto de vista ambiental ou climático. “É um mercado relativamente novo, mas que está grande expansão. Em 2019, US$ 260 bilhões foram emitidos em Títulos Verdes no mundo. Já para 2020, a estimativa é de aproximadamente US$ 350 bilhões em emissão de Títulos”, informa.

O Título Verde pode ser emitido por qualquer empresa, desde que ela consiga demonstrar a destinação dos recursos e o impacto positivo ao meio ambiente. “A empresa não precisa estar totalmente adequada aos parâmetros de ESG para fazer a emissão de um Título Verde. O próprio título pode ser um instrumento para a sua adaptação ao EGS, ou seja; para conseguir demonstrar que aquele recurso captado será destinado para melhorias e colocar a empresa em padrões mais elevados”, salienta Oioli.

O Brasil ainda não possui normas e leis definidas especificamente para a emissão do Título Verde. “Mas não significa que não existam diretrizes para serem seguidas. Os princípios para a emissão dos Títulos Verdes e para empréstimos verdes seguidos pelos bancos são muitas vezes utilizados como orientação para a estruturação desses projetos”, ressalta.

Para Oioli, a vantagem do investimento é a possibilidade de acessar recursos que normalmente não seria possível. “Existem várias iniciativas que barateiam o custo de captação e possibilitam o acesso à investidores específicos para esse tipo de título”.

O webinar trouxe ainda informações sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), sancionada em janeiro de 2021. A Lei instituiu a remuneração de proprietários de terra que conservam áreas de cobertura vegetal. “A PNPSA abriu uma gama infinita de oportunidades para o Brasil. O pagamento pode ser por meio de doação de produtos, incentivos financeiros e tributários, participação de países estrangeiros no processo produtivo e prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas. Estamos promovendo uma permuta de bens para a sociedade como pagamento por serviços ambientais prestados por um determinado serviço, produto, comércio etc.”, informa Samanta.

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