A segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo é a invasão de espécies exóticas, atrás apenas do desmatamento. Estima-se que, desde o ano de 1.600, 39% de todos os animais extintos foram dizimados por conta da invasão desses organismos em seu habitat natural.

De acordo com o biólogo, Giuseppe Puorto, quando é introduzida em um novo habitat, acidentalmente ou intencionalmente, as espécies exóticas não encontram competidores e predadores. Isso facilita a sua ocupação e dispersão, principalmente em ambientes já degradados. Espécie exótica não é só aquela que vem de outro país, mas também a que vem de outra região ou bioma.

“No Brasil, já se sabe que problemas graves são causados por espécies como mexilhão dourado, caramujo gigante africano, mosca-do-Mediterrâneo, capim anoni, pinus e a mosca-da-carambola”, salienta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.news).

O caramujo gigante africano foi trazido ao Brasil para ser uma iguaria vendida a preço mais baixo que o escargot francês. Como não caiu no gosto do consumidor nos restaurantes, os criadores se livraram dos moluscos, soltando-os em qualquer lugar. O caramujo africano, que pode colocar até 200 ovos por vez, rapidamente se espalhou pelo país, causando danos a plantações e transmitindo doenças.

Mais de 120 mil espécies exóticas de plantas, animais e microrganismos já invadiram os Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, Índia, África do Sul e Brasil.

As espécies exóticas invasoras estão presentes em pelo menos 103 unidades de conservação do Brasil, espalhadas por 17 Estados e pelo Distrito Federal. Apropriam-se do espaço, da água e dos alimentos das espécies nativas, numa competição pérfida, silenciosa e sem fronteiras.

“Os métodos de controle e erradicação variam de acordo com cada espécie e precisam envolver princípios éticos, afinal as espécies não têm culpa de estar num ambiente fora do seu habitat. A eliminação de espécies de fauna, como o javali, que acarreta graves prejuízos à agricultura, parece cruel porque os animais alvo do controle ficam em evidência para serem agredidos”, pontua Vininha F. Carvalho.

As campeãs de invasões são as plantas coníferas do gênero Pinus. Elas foram introduzidas no Brasil para produção de madeira de reflorestamento. Identificadas em 35 UCs, Unidades de Conservação das regiões Sul e Sudeste, são espécies que podem alterar a acidez dos solos.

O FSC (Forest Stewardship Council) promove o manejo ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável de todas as florestas do mundo. É uma organização internacional sem fins lucrativos que desenvolveu um sistema para identificar e rotular produtos provenientes de florestas bem manejadas. Quando uma floresta é bem manejada e respeita todos os padrões estabelecidos pelo FSC, ela pode receber um certificado e toda a madeira que sai dessa floresta carregará um selo.

No Brasil, a Lei 9.605/98, também conhecida por Lei de Crimes Ambientais, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, não só proíbe, mas tipifica como crime: – introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade. A lei 10.711/03, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, estipula dentre outras exigências que somente poderão ser importadas sementes ou mudas de cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC), e que a competência para fiscalização é do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA.

“A fauna e a flora tem importância vital para a manutenção da biosfera e consequentemente para o ser humano, vamos salvá-la enquanto ainda é tempo”, finaliza Vininha F. Carvalho.

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