A maioria dos empreendimentos causa impactos negativos ao meio ambiente. No entanto, esses efeitos podem e devem ser mitigados e controlados. Uma das ferramentas existentes hoje em dia para isso é o licenciamento ambiental.

Em primeiro lugar, cabe explicar o que é o licenciamento ambiental. Ele consiste em uma ferramenta de gestão pública instituída pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011. O licenciamento ambiental foi criado com o objetivo de conceder permissões sobre a localização, instalação, ampliação e operação de uma empresa que exerce atividades que utilizam recursos naturais ou podem causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

Quando um empreendimento possui o licenciamento ambiental é assegurado que o negócio pode entrar em operação e que a organização tem um compromisso com o meio ambiente. Portanto, essa empresa compreende as suas obrigações e o que deve fazer para controlar os impactos ambientais advindos das suas atividades.

Os responsáveis pela concessão do licenciamento ambiental são os órgãos vinculados aos estados ou municípios em que a empresa, ou empreendimento, está situado, tomando como base também a sua abrangência. Se o impacto do negócio for local, a prefeitura é a responsável. Se ele vai além do limite de uma cidade e fica entre municípios, o governo do estado é quem assume. Mas se a questão é federal ou ultrapassa as fronteiras, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Há uma série de empresas e negócios que são passíveis de licenciamento ambiental. Eles se encaixam em categorias diversas, como: mineração; indústria; transporte; obras civis; empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer; atividades agropecuárias; transmissão de energia elétrica; estações de tratamento de água; estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário; produção de energia termoelétrica; obras civis; biotecnologia, entre muitas outras.

E como ele funciona? O licenciamento ambiental é um processo dividido em três etapas e cada uma delas requer uma licença específica. A primeira é a Licença Prévia (LP), que deve ser solicitada na fase de planejamento da atividade. É aqui que será verificada a viabilidade ambiental do negócio. O seu objetivo é investigar as condições do empreendimento e os impactos do empreendimento.

A segunda etapa do licenciamento ambiental é a que se refere à Licença de Instalação (LI). Depois de obter a Licença Prévia, o empreendedor detalha todo o projeto de construção para solicitar a outra licença. É ela que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente afetado e autorizar de fato o início da construção.

Por último, há a Licença de Operação (LO). É nessa fase do licenciamento ambiental que o empreendedor é autorizado a começar as suas atividades. Esse documento sinaliza que o negócio está em condições adequadas para operar.

As empresas que atuam dentro da legalidade e em conformidade com as leis não são penalizadas com multas e/ou outras sanções. Mas os benefícios que as organizações que investem em licenciamento ambiental são variados. Um dos principais exemplos é a transmissão de uma boa imagem para seus clientes e colaboradores. Como a proteção ao meio ambiente é um tema que está em voga e os consumidores estão cada vez mais preocupados com a questão, as empresas mais sustentáveis conseguem construir uma imagem alinhada à sustentabilidade e conquistar admiradores.

Ter o licenciamento ambiental ainda pode ajudar empresas a conseguirem crédito e financiamentos. Isso porque entre as cláusulas e exigências que constam nesses contratos estão o compromisso com a realização de um controle ambiental e uma atuação que preze pela redução de danos ao meio ambiente. 

Outros exemplos de vantagens obtidas pelas empresas que investem em licenciamento ambiental estão a melhoria nos procedimentos operacionais e produtivos em razão da diminuição do desperdício de matéria-prima e descarte correto dos resíduos perigosos/não perigosos gerados. Há ainda o aspecto da redução de custos porque a organização passa a fazer um consumo mais racional de água, energia e matéria-prima. Além disso, pode-se citar o estímulo ao desenvolvimento e o compartilhamento de soluções ambientais com base no uso de tecnologias limpas e mais eficientes no processo produtivo. 

A GreenView lembra que para a realização dos estudos de licenciamento ambiental é necessária a contratação de empresa de consultoria ambiental, com corpo técnico composto por profissionais habilitados e capacitados. É possível consultar informações complementares sobre o Licenciamento Ambiental no site: https://greenviewgv.com.br/

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