Rio de Janeiro 3/3/2021 – “Permitir o prosseguimento do procedimento de licitação tal como se encontra pode significar prejuízos significativos ao erário.”
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão da contratação e da execução de Parceria Público-Privada de iluminação pública no valor de R$ 1,4 bilhão da Prefeitura do Rio, assinada na gestão do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos). A concessão é válida por 20 anos.
A decisão do tribunal se deu porque a Alumini, sócia majoritária da Green Luce Soluções Energéticas S.A. – integrante do consórcio vencedor, Smart Luz -, foi declarada inidônea para contratar com o poder público pela CGU (Controladoria Geral da União) por envolvimento na Lava-Jato. A CGU declarou “a Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública da empresa Alumini Engenharia S/A (…) por ter efetuado pagamento de propina a agentes públicos da Petrobrás S/A com finalidades ilícitas, tais como exercer influência indevida sobre esses agentes e deles receber tratamento diferenciado”, afirma o documento da CGU.
O edital da Prefeitura previa expressamente que empresas declaradas inidôneas não poderiam ser habilitadas e contratadas.
Os dois sócios da Alumini, César Luiz de Godoy Pereira e José Lázaro Alves Rodrigues, também foram denunciados pela Força-Tarefa da Lava-Jato/MPF no fim de 2019 por suspeita de terem pago vantagem indevida, no valor de R$ 6 milhões, ao então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A decisão da Câmara confirma a decisão do juízo de primeiro grau da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que havia decidido da mesma forma.
“Permitir o prosseguimento do procedimento de licitação tal como se encontra pode significar prejuízos significativos ao erário. Cuido, repita-se, de contrato de subconcessão de serviços de natureza essencial (iluminação pública), que envolve grandes investimentos, eis que o seu valor estimado inicial seria de R$ 1.409,785.000,00 (um bilhão, quatrocentos e nove milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais)”, escreveu a desembargadora Daniela Brandão, na decisão. “Agiu com prudência o juízo do primeiro grau ao manter o estado de coisas tal como se encontra, suspendendo os atos de prosseguimento da contratação e execução do serviço”, completou.
Segundo a desembargadora, “a sociedade anônima Green Luce Soluções Energéticas S.A. tem como acionista majoritária (possivelmente controladora) a sociedade anônima Alumini Engenharia S.A., que incontroversamente declarada inidônea para contratar com a administração pública, sem notícia de cessação destes efeitos, segundo dados do Portal de Transparência do Governo Federal, por ferimento ao art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993. Assim, consoante entendimento desta Magistrada presentes indícios de que o Consórcio Smart Luz, em razão de ter em seus quadros sociedade anônima, Alumini Engenharia S.A., declarada inidônea a contratar com a Administração Pública, não poderia prosseguir nas etapas subsequentes da licitação, certo que, ao com ela contratar, assumiu o risco a isso inerente”.
A licitação teve uma série de reviravoltas. A Método CRE venceu a concorrência com a melhor oferta e foi anunciada como a escolhida no Diário Oficial da Prefeitura em 11 de novembro.
No entanto, após mudança de todos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, a Método foi inabilitada, e a Smart Luz – antes inabilitada – foi declarada vencedora da licitação em 29 de novembro. A Método CRE está com mandado de segurança no TJ-RJ contestando sua inabilitação tardia.
A Prefeitura do Rio recorre da decisão da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.