Isenção de impostos têm sido a fórmula para incentivar a geração de energia distribuída. Novos investimentos movimentam economia e atraem mais empresas.

Mercado de energia distribuída registra aumento
Mercado de energia distribuída cresce em cidades brasileiras. Foto: pxhere.
Entre 5 e 8 de junho, o portal Going GREEN Brasil  traz uma série de reportagens sobre os rumos do mercado de Energia Solar no Brasil. Desde os grandes números do mercado, os desafios da geração e distribuição da energia, cases de energia solar, os principais equipamentos e como planejar e implantar uma obra de energia solar serão temas abordados neste especial. Clique aqui para ver os conteúdos já publicados e ajude a promover esta que é uma das principais fontes de energia renovável do nosso planeta. 

O mercado de geração de energia distribuída tem crescido em grande escala no Brasil, graças ao investimento que estão sendo feitos para aumentar o potencial do negócio que permite a instalação de pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. Nos últimos meses, a produção atingiu uma marca histórica de 250 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração (até 75 kW) e minigeração (superior a 75 kW e até 5 MW) de energia distribuída.

Esta expansão é motivada pela concessão de incentivos fiscais e tributários, como a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), independente da fonte de energia renovável produzida. Os Estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina formalizaram recentemente as suas adesões ao Convênio ICMS nº 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que isenta o pagamento do tributo estadual sobre o excedente de energia gerada por sistemas de geração distribuída em residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e na zona rural.

A medida agora beneficia 100% da população do Brasil, tornando a energia mais rentável para os consumidores que optarem pela instalação de um sistema conectado à rede – seja ele fotovoltaico, seja de outra fonte renovável – para gerar sua própria energia de consumo. Assim, a desoneração do imposto contribui ainda mais para que o valor na conta de luz diminua gradativamente.

Funciona da seguinte maneira: vamos supor que uma empresa que possui o sistema de geração de energia produziu o total de 1,2 MW e, no mês em questão, utilizou 1 MW para consumo próprio. Dessa forma, o sistema gerou uma sobra de 0,2 MW que foi redirecionado à rede, proporcionando ao gerador – empresa ou pessoa física – um crédito para ser usado como desconto em futuras contas de luz. Era neste valor que o ICMS cobrava uma porcentagem de 25%. Com a isenção do imposto, o produtor deixa de sofrer o desconto pelo valor excedente.

Ajustes são necessários

As adesões de todos os estados federativos à isenção do ICMS para geração de energia a partir de fontes renováveis é um grande passo para incentivar a implantação de um sistema fotovoltaico ou construção de uma mini usina, uma vez que elas se tornam mais viáveis e acessíveis.

Após a edição do Convênio ICMS, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alterou a Resolução Normativa nº 482/2012 para admitir que a geração distribuída fosse explorada através de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada, bem como elevar o limite de capacidade instalada para até 5 MW.

Estas alterações, no entanto, ainda não foram assimiladas pelo Convênio, que ainda concede a isenção do ICMS em casos nos quais a produção é de até 1 MW. O desencontro de informações pode gerar uma nova barreira tributária para o avanço da geração de energia a partir das fontes renováveis.

Energia distribuída é garantia de redução de gastos com luz
Foto: pxhere.

Projetos solares

Em junho de 2017, o Estado de Minas Gerais aprovou a Lei nº 22.549/2017 acrescentando o Art. 8-C à legislação tributária mineira. Com a edição da Lei, o Estado ampliou a isenção do ICMS nas operações, provenientes da fonte solar, previstas no Convênio ICMS nº 16/2015.

Ou seja, projetos solares que sejam caracterizados como geração compartilhada ou possuam capacidade instalada de até 5 MW contam com isenção do imposto estadual. Como não existe uma definição clara para as demais fontes de geração de energia – como biomassa, biogás, eólica e hídrica –, projetos derivados destas fontes continuam seguindo a regra do Confaz 16/2015.

Fonte: Atla Consultoria.

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