Água provinda do ar-condicionado não poderá ser utilizada para consumo humano, assim, o reúso de água deve ser direcionado apenas para fins de serviços.
Uma nova Lei no Estado do Ceará agora obriga que as construtoras e os proprietários de casas e prédios façam o reúso de água oriunda de aparelhos de ar-condicionado. A Lei em questão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de julho. O objetivo é que esta ação ajude a gerar uma maior contribuição para o uso racional de água no âmbito do Estado cearense.
Os aparelhos de ar-condicionado são capazes de produzir uma grande quantidade de água. Quanto mais tempo ele estiver em funcionamento, maior a capacidade de água que ele irá gerar. Segundo profissionais técnicos, cada aparelho pode produzir até 20 litros do recurso por dia.
Com esta determinação, as construtoras e os proprietários cearenses devem ficar atentos com a destinação da água que é gerada conforme o uso de ar-condicionado. A Lei diz que, a partir da sua publicação, esta prática sustentável é obrigatória em novos projetos de edificações, seja ele com finalidade residencial seja empreendimentos comerciais e industriais que estão sendo construídos nas cidades do Estado.
O reaproveitamento da água de chuva é incentivado, basicamente, por dois motivos: a diminuição do uso de água potável para fins como irrigação de plantas, lavagens de pisos, ambientes externos e de carros e alimentação de bacias sanitárias; e para obter economia financeira a partir da instalação do sistema de captação de chuva. Vale lembrar que a Lei publicada no Ceará ainda diz que “a água do reúso não deve ser utilizada para consumo humano, apenas para fins de serviços”.
Apesar desta obrigatoriedade, o Diário Oficial do Estado não informou sobre fiscalização ou penalidades para aqueles que não cumprirem a nova Lei.
Fonte: Diário do Nordeste.