IPTU Verde foi adotado por diversas cidades brasileiras, mas falha na comunicação ainda barra uma maior divulgação sobre o incentivo ambiental.
Começo de ano é um período em que normalmente estamos cheio de contas para pagar. A chegada de impostos – como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – somada às despesas de fim de ano apertam o bolso do cidadão, que deve ficar atento às oportunidades de economizar qualquer quantia. Quem escolhe pagar à vista, geralmente, consegue descontos nos impostos, no entanto, também existem outras formas de aliviar o valor total.
Pouco divulgado pelas prefeituras municipais, o IPTU Verde concede desconto para empreendimentos imobiliários que adotam iniciativas sustentáveis, seja durante a construção seja no funcionamento. O objetivo principal é incentivar o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente e seus recursos naturais.
Medidas como a implantação de gestão eficiente da água, instalação de equipamentos eficientes para o uso de energia, geração de energias renováveis, utilização de materiais sustentáveis na construção, implantação de telhado e áreas verdes, coleta seletiva de lixo, adaptação aos requisitos de acessibilidade, obtenção de certificações e selos sustentáveis, entre outras, podem garantir o desconto.
O incentivo governamental para estimular a construção sustentável no País, porém, ainda não tem a força que se espera. A instituição do IPTU é de competência dos municípios, portanto, as mais de 5 mil prefeituras brasileiras podem legislar sobre o assunto, respeitando os limites da Constituição e das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. Isso faz com que cada lugar tenha a livre escolha de aderir ou não à medida e estabelecer a forma como ela vai atuar.
“A competência dividida entre todos os municípios, aliada a uma evidente dificuldade de caixa das Prefeituras, faz com que iniciativas para instituição do IPTU Verde ainda sejam tímidas e se apresentem em poucas cidades do Brasil. O Código Tributário Nacional foi editado em uma época em que as questões ambientais não estavam na pauta de discussões, assim, não há um direcionamento da legislação neste sentido. Todo este contexto adia a criação de benefícios fiscais, isenções e outras reduções tributárias que possam incentivar iniciativas ambientais positivas dos proprietários de imóveis”, explica Evandro Grili, advogado e sócio-diretor da área de Direito Ambiental da Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Exemplos a serem seguidos
Caruaru foi o primeiro município de Pernambuco a implantar o IPTU Verde, que pode conceder até 10% de desconto e entrará em vigor a partir de 2020. O sistema de pontos adotado pela Prefeitura da cidade definiu 15 práticas sustentáveis que estão distribuídas em três eixos principais: gestão da água, eficiência e alternativas energéticas e projeto sustentável.
Cada item tem uma determinada pontuação, que é atingida de acordo com o desempenho da edificação. Quanto maior a pontuação, maior o percentual e o tempo do desconto concedido, que pode ser de três, seis ou 10 anos.
Em Salvador, capital da Bahia, os descontos são oferecidos de acordo com a pontuação no Programa de Certificação Sustentável. Ao dar entrada no pedido de Alvará na Secretaria Municipal de Urbanismo, o morador da cidade deve elencar cada uma das iniciativas sustentáveis e a respectiva pontuação recebida.
Os empreendimentos imobiliários de Salvador que apresentarem certificações como LEED, AQUA-HQE, Procel, GBC Casa e Condomínio podem receber até 100 pontos. Atingindo de 50 a 69 pontos, são 5% de desconto; de 70 a 99 pontos, 7% de desconto; e 100 ou mais pontos garantem 10% a menos no valor do tributo.
O benefício é aplicável a novos empreendimentos e reformas de edificações existentes. O certificado é válido por três anos e pode ser renovador posteriormente. Saiba mais sobre o IPTU Verde de Salvador neste link.
Vale destacar que em todos os casos o benefício pode ser cancelado caso haja descaracterização das práticas adotadas ou, de acordo com o lugar, se não houver o pagamento do imposto na data de vencimento.
Contudo, mesmo nas cidades em que o IPTU Verde é aplicado, há uma falta de comunicação clara com a sociedade no sentido de informar sobre as regras e condições do desconto. O mais indicado para o cidadão é buscar informações via consultas às Secretarias das Fazendas e sites das Prefeituras de suas respectivas cidades.
Em último caso, também é recomendado procurar profissionais na área tributária que possam fazer um diagnóstico da legislação e orientar o proprietário neste sentido. Contadores e advogados podem contribuir para o esclarecimento destas questões.
“O Poder Público peca profundamente quando se trata de divulgar iniciativas que geram redução de arrecadação tributária. Com um cenário de prefeituras com grandes déficits fiscais, na prática, acaba não havendo foco para divulgações amplas desse tipo de informação, o que é uma pena do ponto de vista ambiental”, diz Evandro.
Como ajustar o incentivo?
Um bom caminho para melhorar a falta de informações sobre a medida seria a edição de uma lei complementar que trate diretamente sobre o assunto. Segundo o advogado, realizar alterações no Código Tributário Nacional, no sentido de estabelecer diretrizes nacionais claras sobre o IPTU Verde e demais incentivos ambientais, pode despertar uma consciência maior em municípios que ainda não aderiram à iniciativa.
“Da forma como está distribuída a competência municipal entre todos os municípios do País é difícil pensar em unificação do IPTU Verde, mesmo em longo prazo. O melhor caminho realmente é alterar o Código Tributário Nacional, criando regras claras que obriguem as cidades a seguirem por esse caminho”, afirma Evandro Grili.
Para o especialista na área de Direito Ambiental, sempre que se estabelece algum tipo de iniciativa em prol da sustentabilidade ambiental, indica-se uma alteração de postura para a sociedade e seus cidadãos. A adesão, na maioria das vezes impulsionada por algum tipo de benefício ou mesmo por conta da imposição de sanções, gera uma série de alterações no modo como as pessoas se comportam.
“Se para ter o desconto no IPTU eu tenho que plantar uma determinada quantidade de árvores no meu imóvel, aumentar minha área verde permeável ou captar e armazenar água da chuva, iniciativas neste sentido vão gerar a contratação de profissionais para realização e execução de projetos, manutenção de plantios de árvores e de estruturas para estoque de água da chuva, etc. É o mercado que passa a funcionar automaticamente, adaptando-se para atender às novas demandas que se formam em face das iniciativas sustentáveis”, conclui Evandro.