Por Andressa Boen*, sócia-diretora responsável pela área ESG do Grupo Strategi

O carbono entrou definitivamente na agenda de governança das empresas brasileiras. Com a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024, medir, reportar e verificar emissões de gases de efeito estufa deixa de ser apenas uma boa prática de sustentabilidade e passa a fazer parte da infraestrutura regulatória que sustentará o mercado de carbono no país.
A mudança é maior do que parece e o ponto de partida é a informação. Sem dados confiáveis sobre emissões, não há precificação de carbono consistente, não há mercado regulado com integridade e, principalmente, não há como o investidor avaliar adequadamente o risco climático de uma companhia. É justamente por isso que o Monitoramento, Relato e Verificação — o chamado MRV — deve ser compreendido não apenas como uma obrigação de compliance ambiental, mas como uma nova infraestrutura de governança corporativa.
A Lei nº 15.042/2024 estabelece que operadores de instalações e fontes reguladas deverão apresentar um plano de monitoramento e enviar relatos de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE. A legislação estabelece como referência dois patamares: instalações que emitam acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano estarão sujeitas a determinadas obrigações de monitoramento e relato; acima de 25 mil toneladas passam a existir obrigações adicionais, incluindo a conciliação periódica das emissões.
O cronograma de implementação começa a tornar essa realidade mais próxima e é nesse contexto que 2027 ganha tanta importância. Em julho de 2026, o Ministério da Fazenda colocou em consulta pública uma proposta para a entrada gradual dos setores no MRV do mercado regulado. Na primeira etapa, com início previsto para o próximo ano, estão papel e celulose, ferro e aço em usinas integradas, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo e transporte aéreo. Uma segunda etapa, prevista até 2029, inclui mineração, alumínio reciclado, siderurgia semi-integrada, setor elétrico, vidro, cerâmica, alimentos e bebidas, indústria química, resíduos sólidos e tratamento de esgoto. Já transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário aparecem em uma terceira etapa, prevista até 2031. É importante ressaltar que esse cronograma é uma proposta em processo de regulamentação e que a inclusão no MRV não significa, automaticamente, submissão imediata a limites de emissão ou à obrigação de conciliação.
O movimento não acontece em um vazio econômico. Em 2024, por exemplo, o Brasil emitiu aproximadamente 2,145 bilhões de toneladas de CO₂ equivalente (GtCO2 e), segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG). A mudança de uso da terra respondeu por 42% das emissões, a agropecuária por 29%, energia por 20%, resíduos por 5% e processos industriais por 4%. O dado revela uma particularidade brasileira, pois embora o desmatamento permaneça determinante para o balanço nacional, uma parcela relevante e estrutural das emissões está associada à atividade econômica e, portanto, à forma como empresas produzem, consomem energia, utilizam insumos e estruturam suas cadeias de valor.
É nesse ponto que o tema deixa de ser exclusivamente ambiental e passa a ser inequivocamente ESG. A dimensão ambiental está na redução das emissões, a governança está na qualidade, rastreabilidade e verificabilidade dos dados, e a dimensão econômica está na forma como o mercado passa a atribuir valor ao carbono e ao risco de transição.
A mudança é relevante porque o carbono mensurado é carbono que pode entrar na tomada de decisão. Uma empresa que conhece a sua exposição às emissões consegue estimar custos futuros, avaliar investimentos em eficiência energética, comparar tecnologias, estabelecer metas de descarbonização e antecipar eventuais necessidades de aquisição de ativos ambientais. Por outro lado, uma que não dispõe desses dados corre o risco de transformar uma variável ambiental em um passivo financeiro inesperado.
O significado estratégico dessa arquitetura é grande, pois o ESG começa a migrar de uma lógica baseada predominantemente em declarações para uma lógica baseada em evidências.
Hoje, já não basta dizer que uma companhia pretende ser net zero, é necessário demonstrar a sua trajetória de emissões. Além disso, não basta classificar um investimento como sustentável, pois será necessário demonstrar quais atividades estão sendo financiadas e em que medida elas atendem aos critérios estabelecidos. Por fim, não basta publicar um relatório de sustentabilidade, já que é cada vez mais importante assegurar que os números tenham origem identificável, metodologia consistente, controles internos e possibilidade de verificação independente.
Nesse contexto, a Lei nº 15.042/2024 deve ser interpretada como parte de uma transformação maior. O SBCE cria uma infraestrutura para precificação e gestão das emissões; a Taxonomia Sustentável Brasileira cria uma linguagem para classificar atividades econômicas e direcionar recursos; as regras de divulgação de informações de sustentabilidade aproximam essas informações do mercado de capitais; e o setor financeiro passa a ter instrumentos cada vez mais sofisticados para diferenciar empresas, projetos e ativos de acordo com sua exposição e contribuição para a transição.
O verdadeiro desafio, portanto, não será simplesmente “reportar carbono” a partir de 2027, mas transformar informação climática em inteligência empresarial. As companhias que tratarem o MRV como mera obrigação regulatória provavelmente concentrará esforços em atender ao mínimo necessário. As que o compreenderem como instrumento de gestão poderão utilizá-lo para identificar ineficiências, reduzir custos, antecipar riscos regulatórios, estruturar investimentos, melhorar o acesso a capital e fortalecer sua posição competitiva.
A pergunta estratégica que se coloca para os conselhos de administração e para a alta liderança já não é se a agenda climática chegará ao balanço. A questão é se a empresa estará preparada para transformar emissões, riscos climáticos e critérios de sustentabilidade em dados confiáveis e, sobretudo, em decisões melhores.
No novo ambiente regulatório e financeiro, medir será apenas o primeiro passo. O diferencial competitivo mesmo estará em saber o que fazer com aquilo que foi medido, e é nessa passagem (do carbono ao capital, do relato à gestão e do compromisso à evidência) que a agenda ESG brasileira começa, de fato, a ganhar maturidade.







