Em vigor desde julho de 2017 para médios e grandes varejistas, a medida agora vale para qualquer empresa que comercialize os produtos.
Desde o dia 17 de janeiro não é mais permitida, no Brasil, a comercialização de lâmpadas de LED sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. A proibição já vigorava para médios e grandes varejistas desde 17 de julho do ano passado e, agora, estende-se também às micro e pequenas empresas.
Elogiada pelos fabricantes do setor, a medida visa regulamentar o mercado de produtos de iluminação, padronizando as informações que devem estar nas embalagens das lâmpadas. Vendedores que forem flagrados comercializando produtos não certificados podem ser multados em até R$ 3 milhões.
A proibição vale para “lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão”, de acordo com o Inmetro.
Há, no entanto, algumas exceções. São elas as lâmpadas que emitem luz colorida e as lâmpadas OLED (Organic Light Emitting Diode), que utilizam carbono e podem ser dispostas em lâminas, permitindo um novo design na iluminação. Essa tecnologia, no entanto, ainda é incipiente no mercado, sendo utilizada com maior frequência em televisores.
Para obter a certificação do Inmetro, exige-se que as lâmpadas tenham “eficiência mínima que varia de 45 a 100 lm/W (lúmens por Watt), a depender do tipo e da faixa de potência da lâmpada”, explica o Inmetro. Elas terão uma vida útil de 15 mil a 25 mil horas de uso, também de acordo com o modelo.
As lâmpadas de LED chegam a representar até 80% de economia em relação às incandescentes, segundo a Abilumi (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação). Essas foram banidas do mercado brasileiro em 2016, com a proibição definitiva de sua comercialização.